Em sessão Plenária da última quarta-feira (16/02) o Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou a validade da Lei 1.789/2010 de Salto do Jacuí que permitia a contratação de 31 servidores.
Na mesma decisão também foram negados os registros de 38 atos admis-sionais por não atenderem aos pressupostos legais de necessidade temporária de excepcional interesse público. O Relator do processo, conselheiro substituto Alexandre Mariotti, fixou pra-zo de 30 dias para as exonerações. Desta decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.