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TCE nega 462 contratações em Pelotas

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Desta decisão cabe recurso

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou, na sessão da última quarta-feira (06/04), o registro de 462 contratos temporários da Prefeitura de Pelotas por não demonstrarem necessidade temporária de excepcional interesse público conforme exigido pela lei para este tipo de contratação.


A Corte negou mais 04 registros de ajustes por contrariarem as disposições constitucionais aplicáveis ao caso e aprovou 1082 admissões por estarem de acordo com a Lei.
O relator do processo, conselheiro substituto Alexandre Mariotti, emitiu recomendação ao prefeito, Adolfo Antônio Fetter Júnior, para que evite a ocorrência de falhas e promova a realização de procedimentos seletivos para as contratações temporárias a serem efetivadas pelo município. Mariotti também determinou que, após o trânsito em julgado do processo, as inconformidades sejam consideradas no exame das contas de 2009 do gestor.
As medidas corretivas serão verificas nas futuras auditorias da Corte no Executivo. Foram anlisadas as contratações efetuadas entre 01/07/2008 e 31/08/2009.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.


Fonte: TCE/RS

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NOTÍCIAS,. TCE nega 462 contratações em Pelotas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/tce-nega-462-contratacoes-em-pelotas/ Acesso em: 17 mai. 2025