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TCE nega 132 atos de admissão do Executivo de Carazinho

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Desta decisão cabe recurso

Em sessão de Segunda Câmara, na última quinta-feira (24/02), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisou 302 contratações da prefeitura de Carazinho.Do total foram negados 132 atos de admissão decorrentes de processo seletivo público, contratação por prazo determinado e admissões sem fundamentação legal.


Segundo o relator do processo, conselheiro Iradir Pietroski, as contratações infringiam os princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade. O conselheiro entendeu que 56 contratações por tempo determinado contrariavam o disposto na Constituição Federal que permite este tipo de admissão apenas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Outros 57 atos receberam a negativa de registro, pois também contrariavam o inciso II da mesma norma, que ordena aprovação prévia em concurso público para o provimento das vagas.
Pietroski determinou que a desconstituição dos atos seja verificada nas futuras auditorias da Corte no município. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.

 



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE nega 132 atos de admissão do Executivo de Carazinho. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/tce-nega-132-atos-de-admissao-do-executivo-de-carazinho/ Acesso em: 15 mai. 2025