Desta decisão cabe recurso Em sessão de Segunda Câmara, na última quinta-feira (24/02), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisou 302 contratações da prefeitura de Carazinho.Do total foram negados 132 atos de admissão decorrentes de processo seletivo público, contratação por prazo determinado e admissões sem fundamentação legal. Segundo o relator do processo, conselheiro Iradir Pietroski, as contratações infringiam os princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade. O conselheiro entendeu que 56 contratações por tempo determinado contrariavam o disposto na Constituição Federal que permite este tipo de admissão apenas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Outros 57 atos receberam a negativa de registro, pois também contrariavam o inciso II da mesma norma, que ordena aprovação prévia em concurso público para o provimento das vagas. |
Fonte: TCE/RS