O atraso na entrega da prestação de contas do exercício de 2010 pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul resultou em multa de R$ 800 ao administrador daquele município. A decisão foi aprovada nesta terça-feira (11), na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). O voto do conselheiro Marco Peixoto intima o prefeito José Iran Maria a pagar a multa num prazo de 30 dias e recomenda evitar atraso nas próximas prestações de contas. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do TCE. Acesse aqui o relatório e voto. |
Fonte: TCE/RS