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TCE mantém decisão sobre a responsabilidade do Estado para com as rodovias gaúchas

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Em Sessão Plenária Especial, ocorrida na última quarta-feira (14), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) referendou a manutenção de medida cautelar determinando que é de competência do Estado fiscalizar os serviços prestados pelas concessionárias em relação à malha rodoviária estadual.


A cautelar, expedida em 19 de janeiro de 2010, advém de uma auditoria operacional que avaliou a gestão do Programa Estadual de Concessão Rodoviária (PECR). Foi constatado no estudo que, desde o dia 20 de agosto de 2009, quando o Governo Estadual denunciou os Convênios de Delegação firmados com a União, o DAER deixou de fazer o gerenciamento e a fiscalização das rodovias estaduais integrantes dos pólos rodoviários.
Com a ratificação desta cautelar, fica mantida a determinação para que, independente das razões que levaram ao Termo de Denúncia por parte do Estado à época, cabe ao Governo Estadual gerenciar e fiscalizar a malha rodoviária estadual envolvida no PECR. Além disso, o Executivo fica impedido de firmar qualquer compromisso que avalize o método de cálculo de um eventual desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão ainda vigentes, relativos ao PECR.


Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE mantém decisão sobre a responsabilidade do Estado para com as rodovias gaúchas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/tce-mantem-decisao-sobre-a-responsabilidade-do-estado-para-com-as-rodovias-gauchas/ Acesso em: 19 jul. 2025