O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, na sessão de quarta-feira (23/03), pelo improvimento do Agravo Regimental interposto pelo Executivo de Porto Alegre e manteve a cautelar impedindo a continuação do pagamento de itens na pavimentação dos trechos 1 e 2 da Avenida Beira Rio. A obra está incluída nas construções realizadas pela capital para receber a Copa do Mundo de 2014. De acordo com a cautelar expedida pelo conselheiro Algir Lorenzon, em dezembro de 2010, a prefeitura de Porto Alegre deveria se abster de realizar a liquidação da despesa de transporte e fornecimento de pedra brita para o asfaltamento destes trechos da Beira Rio. O relatório do TCE aponta para o pagamento pelo executivo da capital de 79,40% superior ao da planilha orçamentária, o que totalizaria R$ 517 mil. A medida cautelar foi solicitada pela Direção de Controle e Fiscalização do TCE, a fim de resguardar os cofres públicos e especialmente por entender que o Poder Executivo deva adotar procedimentos seguros no sentido da orçamentação apropriada das obras inscritas na Matriz de Responsabilidade RS. Acesse aqui a integra do Agravo Regimental e da Inspeção Especial. |
Fonte: TCE/RS