O Tribunal de Contas do Estado (TCE) irá intimar os prefeitos para que elaborem planos de saneamento básico de acordo com a Lei 11.445/2007 antes de contratarem serviços para abastecimento de água e esgoto. A decisão, originada do voto do relator Iradir Pietroski, foi aprovada na última quarta-feira (29) em sessão plenária. A matéria foi provocada pela representação 035/2011, do Ministério Público de Contas (MPC). O documento aponta ausência de planejamento na prestação de serviços públicos de saneamento básico realizado pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). Entre as irregularidades analisadas está a falta de planos específicos que considerem características peculiares dos municípios para a realização do serviço, como estudos técnicos que considerem crescimento populacional, rede instalada, disponibilidade de recursos naturais, entre outras variáveis. De acordo com o MPC, os planos apresentados eram padronizados e não atendiam às necessidades locais. A intimação será realizada através de ofícios aos atuais gestores dos executivos municipais. O voto do relator alerta que o não-atendimento a decisão poderá ?repercutir negativamente no exame de futuras contas, independentemente com quem o município vier a firmar o contrato?. Acesse o relatório e voto: http://alturl.com/oh3ue Saiba mais: A Lei 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. Acesse aqui a sua íntegra: http://alturl.com/2kgmf |
Fonte: TCE/RS