O Pleno do Tribunal de Contas do Estado impôs multa aos gestores da Companhia Riograndese de Saneamento (Corsan), no exercício entre 2003 a junho de 2008. Vitor Fernando Bertini, José Luiz Costa Melo, Telmo Jose Kirst, Jorge Luis Accorsi e Mário Rache Freitas terão de pagar aos cofres públicos R$ 1,5 mil por violação às normas de administração financeira e orçamentária constatadas em inspeção especial. Entre as irregularidades apontadas em relatório estão a contratação de serviços de transporte de cargas, como fracionamento de despesa, dispensa indevida de licitação e não comprovação de execução dos serviços e deficiências no controle interno da auditada. O relator do processo, conselheiro Victor Faccioni, determinou que as inconformidades sejam consideradas na análise das Contas dos exercícios de 2006 a 2008, cujos processos pendem de decisão. Faccioni recomendou que o atual administrador evite a reincidência dos apontes, bem como verificação, em futura auditoria, das medidas implementadas. |
Fonte: TCE/RS