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STJ declara prescrito pedido de gratificação

Ocorre a prescrição do fundo de direito nos casos de supressão de gratificação, vantagem ou benefício percebidos por servidor público, por se tratar de ato único, de efeito concreto. Com essa posição, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial (REsp) nº 1.160.410, da Advocacia-Geral do Estado, declarando prescritas a pretensão de três servidores que buscavam o recebimento de gratificação suprimidas com a aposentadoria.

Representando o Estado de Minas Gerais, a Procuradora Priscila Vieira Penna sustentou violação do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, ante a ocorrência de prescrição, uma vez que a presente ação foi ajuizada em 2005 e os respectivos atos de aposentadoria restaram consumados nos anos de 1973, 1992 e 1993, quando decorridos mais de 10 (dez) anos de suas publicações”.

Ressaltando que a Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que a supressão de vantagem pecuniária devida a servidor público caracteriza-se como ato comissivo, único e de efeitos permanentes a relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, declarou evidente a ocorrência da prescrição da pretensão dos servidores.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. STJ declara prescrito pedido de gratificação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/stj-declara-prescrito-pedido-de-gratificacao/ Acesso em: 03 set. 2026