A Revista Voto foi condenada a reparar moral e financeiramente o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro João Osório. A decisão é da 15ª Vara Cível de Porto Alegre e da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Estado. A ação judicial decorre da veiculação de informações incorretas e insinuações contra o conselheiro João Osório, feitas pela Revista, indevidamente, na ediçao de número 31, sob o titulo “PGE pretende acionar Pujol se CEEE permitir?. Segundo a petição inicial da ação judicial, foi afirmado que a Revista Voto publicou noticia inverídica, insinuando que o conselheiro João Osório teria saído em licença do Tribunal de Contas do Estado, de forma intempestiva e surpreendente para não levar a votação processo envolvendo Reginaldo Pujol, vereador de Porto Alegre. A sentença proferida pelo juiz Giovanni Conti reconheceu que?não se limitou a requerida em informar um fato político, mas violar a intimidade do autor, trazendo notícia inverídica. distorcida da realidade, ferindo o direito subjetivo do autor, que acabou abalado com as conseqüências.” A Revista Voto apelou com êxito para reduzir o valor nominal de R$ 50 mil para R$ 35 mil. Os desembargadores da 9ª Câmara Cível mencionam no acórdão que ?o direito de informar não é absoluto, encontrando limites ao ser exercido na ofensa à imagem e à honra de qualquer cidadão. A noticia veiculada, pelo que se depreende dos autos, não retratou os fatos corno efetivamente ocorreram. o que invade a esfera dos direitos individuais, ferindo-os, afastando o possível caráter investigativo e informativa da reportagem.” A Revista Voto, cumprindo um dos itens da condenação, publicou o resumo da condenação em sua última edição como ato de pedido público de desculpas ao conselheiro João Osório. |
Fonte: TCE/RS