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Resolução nº 80/2010-PGE

Dispõe sobre o cumprimento administrativo da decisão judicial proferida nos autos de Ação Civil Pública n° 2004.70.0.033145-0, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná em face do Estado do Paraná, que determinou o pagamento de honorários advocatícios pelo exercício da advocacia aos defensores dativos nomeados em autos judiciais, desde 22 de setembro de 1999.

Veja abaixo a Resolução (em pdf), o Modelo de Requerimento de Pagamento de Honorários (em rtf) e a Tabela de Coeficientes para Correção Monetária (em pdf)

Fonte: PGE/PR

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Resolução nº 80/2010-PGE. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/resolucao-no-80-2010-pge/ Acesso em: 23 jun. 2025