Dispõe sobre o cumprimento administrativo da decisão judicial proferida nos autos de Ação Civil Pública n° 2004.70.0.033145-0, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná em face do Estado do Paraná, que determinou o pagamento de honorários advocatícios pelo exercício da advocacia aos defensores dativos nomeados em autos judiciais, desde 22 de setembro de 1999.
Veja abaixo a Resolução (em pdf), o Modelo de Requerimento de Pagamento de Honorários (em rtf) e a Tabela de Coeficientes para Correção Monetária (em pdf)
Fonte: PGE/PR