O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) alterou, nesta terça-feira (11), o artigo 50 de seu Regimento Interno, que trata do pedido de vista dos processos. Com a nova resolução o prazo de devolução dos autos passa de duas para três sessões subseqüentes àquela na qual foi feito o pedido. |
Fonte: TCE/RS