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Referendada cautelar que suspende contrato de transporte coletivo em Rio Grande

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Em sessão do Pleno nesta quarta-feira (01), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) referendou a medida cautelar, emitida na última sexta-feira (27), suspendendo o contrato para concessão do serviço público de transporte coletivo no município de Rio Grande


Em sessão do Pleno nesta quarta-feira (01), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) referendou a medida cautelar, emitida na última sexta-feira (27), suspendendo o contrato para concessão do serviço público de transporte coletivo no município de Rio Grande. A medida tem origem em representação do Ministério Público de Contas.


Entre as inconformidades listadas pela auditoria do TCE, estão a exigência de aquisição da frota de ônibus em operação, a ausência de justificativa para a adoção de índices de solvência e liquidez, além de problemas na planilha de cálculo tarifário. O relator do processo foi o conselheiro substituto Cesar Santolim

Em decisão de 22 de julho de 2011, o então relator da matéria, conselheiro Hélio Mileski, deferiu medida cautelar para que a prefeitura de Rio Grande suspendesse a licitação até o exame da matéria pelo Tribunal de Contas. A prefeitura, entretanto, deu prosseguimento à concorrência mediante liminar judicial revogada recentemente.

 



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Referendada cautelar que suspende contrato de transporte coletivo em Rio Grande. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/referendada-cautelar-que-suspende-contrato-de-transporte-coletivo-em-rio-grande/ Acesso em: 20 jul. 2025