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Presidente da Câmara de Candiota deverá ressarcir cofres do município

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Desta decisão cabe recurso

Em sessão de Pleno nesta quarta-feira (16/02) o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Vereadores de Candiota,no exercício de 2009, e multou o administrador em R$ 1,5 mil por infringência às normas de administração financeira e orçamentária.


José Antônio de Souza Vitor deverá ainda ressarcir os cofres do município em R$ 3,1 mil correspondente a concessão de adiantamentos de numerário sem a necessária regulamentação prevista pela Mesa Diretora e por despesas de publicidade sem os documentos de liquidação e com desvio de finalidade. 
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.


Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Presidente da Câmara de Candiota deverá ressarcir cofres do município. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/presidente-da-camara-de-candiota-devera-ressarcir-cofres-do-municipio/ Acesso em: 14 mai. 2025