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Prefeito de Tupandi terá de ressarcir o município por concessão de FG

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Desta decisão cabe recurso

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer favorável à aprovação das contas de 2009 do prefeito de Tupandi, mas determinou a devolução de R$ 24,7 mil.


Carlos Vanderley Kercher terá de ressarcir o município pelo pagamento de Funções Gratificadas para professoras que não desempenham as colocações para as quais foram designadas.
A decisão foi proferida na sessão de Pleno da última quarta-feira (16/02) e prevê, ainda, multa ao gestor no valor de R$ 1 mil pela inobservância das normas de administração financeira e orçamentária.
O relator do processo, conselheiro substituto Pedro Henrique Figueiredo, também negou a validade do artigo 20 da Lei Municipal 771/2007. A norma permitia o provimento por meio de cargo em comissão para vagas onde a natureza do trabalho é de caráter permanente em afronta ao disposto na Constituição Federal que exige a realização de concurso público para esse tipo de serviço.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.


Fonte: TCE/RS

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NOTÍCIAS,. Prefeito de Tupandi terá de ressarcir o município por concessão de FG. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/prefeito-de-tupandi-tera-de-ressarcir-o-municipio-por-concessao-de-fg/ Acesso em: 17 mai. 2025