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Prefeito de Tupanci do Sul recebe parecer desfavorável do TCE

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu, na sessão da Segunda Câmara da última quinta-feira (13/01), parecer desfavorável à aprovação das contas do exercício de 2009 do prefeito de Tupanci do Sul.


Oracílio Bonez terá de pagar multa no valor de R$ 1.500,00 por afronta às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa e ressarcir os cofres do município em R$ 17.514,13.
Os valores a serem devolvidos ao erário são referentes a irregularidades como a contratação de advogada para atuar em processos judiciais tendo o município contrato de prestação de serviços firmado com uma assessoria jurídica e o ressarcimento de despesas médico-hospitalares por serviços prestados por uma fundação. Neste aponte, também foram verificados outros pagamentos à entidade sem a geração de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ao mesmo paciente, caracterizando deficiência do Sistema de Controle Interno e afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Também compõem o montante o pagamento indevido ao Instituto de Previdência do Estado, que tem os custos dos serviços prestados totalmente suportado pelos servidores que optam por usar o convênio, e a compra de diversos medicamentos que haviam sido cotados por caixa na licitação e foram entregues em comprimidos, ao preço ofertado para cada caixa, resultando em prejuízo ao erário. Além disso, em outros casos não havia especificação no edital de quantos comprimidos deveriam conter nas embalagens, denotando falta de clareza do objeto.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.


Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Prefeito de Tupanci do Sul recebe parecer desfavorável do TCE. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/prefeito-de-tupanci-do-sul-recebe-parecer-desfavoravel-do-tce/ Acesso em: 20 mai. 2025