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Prefeito de Rio Pardo terá de devolver mais de R$ 2 milhões ao município

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Desta decisão cabe recurso

Na sessão da Primeira Câmara da última terça-feira (05/04) o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas do prefeito de Rio Pardo no exercício de 2009,Joni Lisboa da Rocha, que também foi multado em R$ 1,5 mil por infração às normas de administração financeira e orçamentária.


O relator do processo, conselheiro substituto Pedro Henrique Figueiredo, fixou débito no valor de R$ 2.326.395,17 em razão do administrador não ter apresentado à equipe de auditoria do TCE documentos que comprovassem a prestação de serviços ao município por uma Cooperativa de Trabalho.
O prefeito terá, ainda, que devolver aos cofres da cidade R$ 4.556,00 pela falta de 2.680 vales-transporte no estoque e R$ 6.702,29 pela redução irregular nos débitos de responsabilidade do ex-prefeito.
O vice-prefeito no exercício, Bertholdo Affonso Pritsch, teve suas contas aprovadas. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Prefeito de Rio Pardo terá de devolver mais de R$ 2 milhões ao município. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/prefeito-de-rio-pardo-tera-de-devolver-mais-de-r-2-milhoes-ao-municipio/ Acesso em: 16 mai. 2025