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Nota Oficial

A respeito da decisão desta segunda-feira (31) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou inconstitucional o corte da parcela excedente ao teto constitucional dos vencimentos dos servidores do TCE, esta Corte esclarece dois pontos:


1) A decisão tomada pelo Tribunal de Justiça não tem aplicação imediata, vez que a manifestação anterior do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, quando da Suspensão de Liminar 423, condicionou a possibilidade de pagamentos ao trânsito em julgado da matéria ou à autorização do próprio STF no curso da ação. Isto significa que a decisão do TCE sobre a aplicação do teto constitucional está mantida até eventual decisão em contrário do Supremo.

2) A Procuradoria Geral do Estado (PGE) é a responsável pela defesa do TCE e deverá – segundo contato que mantido na última segunda-feira (31) – ajuizar o competente recurso extraordinário ao STF.

Paulo Döering
Assessor Jurídico
Gabinete da Presidência do TCE-RS



Fonte: TCE/RS

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NOTÍCIAS,. Nota Oficial. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/nota-oficial/ Acesso em: 18 jul. 2025