A respeito da decisão desta segunda-feira (31) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou inconstitucional o corte da parcela excedente ao teto constitucional dos vencimentos dos servidores do TCE, esta Corte esclarece dois pontos: 1) A decisão tomada pelo Tribunal de Justiça não tem aplicação imediata, vez que a manifestação anterior do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, quando da Suspensão de Liminar 423, condicionou a possibilidade de pagamentos ao trânsito em julgado da matéria ou à autorização do próprio STF no curso da ação. Isto significa que a decisão do TCE sobre a aplicação do teto constitucional está mantida até eventual decisão em contrário do Supremo. 2) A Procuradoria Geral do Estado (PGE) é a responsável pela defesa do TCE e deverá – segundo contato que mantido na última segunda-feira (31) – ajuizar o competente recurso extraordinário ao STF. Paulo Döering |
Fonte: TCE/RS