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Multa e fixação de débito ao ex-prefeito de Santa Vitória do Palmar

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A sessão da Primeira Câmara do TCE-RS, realizada na terça-feira (18), emitiu parecer favorável à aprovação das contas do gestor de Santa Vitória do Palmar em 2009, embora tenha imputado multa e fixado débito ao então prefeito Cláudio Fernando Brayer Pereira.


O débito maior, de R$ 38.398,26, refere-se a convênios firmados entre o município e duas associações de bairro, para intermediar contratação de profissionais que atuavam no Programa Saúde da Família (PSF). O pagamento irregular de servidores públicos cedidos para atuar em entidade classista, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação, motivou débito de R$ 28.737,82.

Adiantamentos de numerários para funcionários públicos, mas pendentes de prestação de contas, em novo débito de R$ 15.160,00. Outro item apontado, no valor de R$ 7.007,69, é referente à utilização de recursos oriundos de multas de trânsito aplicados em área diversa de sua finalidade.

Problemas na execução das obras e serviços de engenharia no Porto de Santa Vitória do Palmar e na ampliação do prédio da Escola Municipal Bernardo Arriada, resultaram na fixação de débito de R$ 6.364,65. Por fim, ainda foi solicitada a devolução de valores em apontamentos relacionados a locação de imóvel sem finalidade pública, de R$ 2.559,96; e o pagamento a maior de subsídios ao prefeito e vice, de R$ 1.358,60. O ex-prefeito recebeu, também, multa de R$ 1.2 mil.

O relator do processo foi o conselheiro Algir Lorenzon. O recurso ao Pleno do TCE-RS pode ser interposto em até 30 dias após publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE-RS.

Acesse aqui o relatório aqui.



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Multa e fixação de débito ao ex-prefeito de Santa Vitória do Palmar. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/multa-e-fixacao-de-debito-ao-ex-prefeito-de-santa-vitoria-do-palmar/ Acesso em: 18 jul. 2025