A sessão da Primeira Câmara do TCE-RS, realizada na terça-feira (18), emitiu parecer favorável à aprovação das contas do gestor de Santa Vitória do Palmar em 2009, embora tenha imputado multa e fixado débito ao então prefeito Cláudio Fernando Brayer Pereira. O débito maior, de R$ 38.398,26, refere-se a convênios firmados entre o município e duas associações de bairro, para intermediar contratação de profissionais que atuavam no Programa Saúde da Família (PSF). O pagamento irregular de servidores públicos cedidos para atuar em entidade classista, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação, motivou débito de R$ 28.737,82. Adiantamentos de numerários para funcionários públicos, mas pendentes de prestação de contas, em novo débito de R$ 15.160,00. Outro item apontado, no valor de R$ 7.007,69, é referente à utilização de recursos oriundos de multas de trânsito aplicados em área diversa de sua finalidade. Problemas na execução das obras e serviços de engenharia no Porto de Santa Vitória do Palmar e na ampliação do prédio da Escola Municipal Bernardo Arriada, resultaram na fixação de débito de R$ 6.364,65. Por fim, ainda foi solicitada a devolução de valores em apontamentos relacionados a locação de imóvel sem finalidade pública, de R$ 2.559,96; e o pagamento a maior de subsídios ao prefeito e vice, de R$ 1.358,60. O ex-prefeito recebeu, também, multa de R$ 1.2 mil. O relator do processo foi o conselheiro Algir Lorenzon. O recurso ao Pleno do TCE-RS pode ser interposto em até 30 dias após publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE-RS. Acesse aqui o relatório aqui. |
Fonte: TCE/RS