O Ministério Público Federal em Campinas recomendou à Radio Comunitária Autêntica FM 87,5, de Águas de Lindóia, que tome providências imediatas e deixe de transmitir indevidamente propaganda política eleitoral, principalmente em seu programa “Painel de Águas de Lindóia”, e deixe de transmitir propagandas comerciais e desvirtuar sua programação, que deve seguir a legislação em vigor referente às rádios comunitárias.
Após denúncia feita por vereadores da cidade, o MPF instaurou inquérito e requereu que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fiscalizasse a emissora. Em monitoramento realizado em outubro de 2010 constatou que no programa “Painel de Águas de Lindóia”, o Presidente da Câmara de Águas de Lindóia, José Raimundo de Souza, fez propaganda eleitoral indevida, onde felicitou os eleitores pelos votos recebidos.
No mesmo dia e no mesmo programa, o deputado estadual Barros Munhoz foi entrevistado por telefone. Na entrevista, ele agradeceu sua reeleição e o apoio dado pela rádio na figura do locutor Vagner Rossini e José Raimundo de Souza.
Novamente, em julho de 2011, o mesmo programa voltou a ser utilizado por Souza, desta vez para fazer várias críticas a vereadores e políticos de sua cidade.
COMERCIAIS – Em seus monitoramentos, a Anatel também verificou que a Rádio Comunitária Autêntica FM 87,5, além da propaganda política, também desobedece a Lei nº 9.612/98, legislação que rege a concessão de rádios comunitárias.
Durante os monitoramentos, foram contatadas a transmissão de propagandas comerciais em desacordo com a legislação em vigor sobre rádio comunitária, entre elas a transmissão de patrocínio em desacordo com legislação, transmissão de publicidade comercial, não irradiação do indicativo de chamadas (as rádios comunitárias são obrigadas a transmitir seu indicativo de chamada composto por nome fantasia e frequência) a cada sessenta minutos e desvirtuamento da programação.
Para o procurador da República Paulo Gomes Ferreira Filho, autor da recomendação, a lei que define o que é uma rádio comunitária deixa bem claro que é vedado o proselitismo de qualquer espécie nessa modalidade de rádio, além da não descriminação de raça, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias.
“Caso a recomendação emitida não seja acatada, a rádio estará sujeita às medidas administrativas e jurídicas cabíveis”, disse Ferreira Filho.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Fred A. Ferreira
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
Fonte: MPF/SP