Trecho da rodovia situado entre Belo Horizonte e Congonhas sofre com o trânsito excessivo de transporte de minério acima dos limites de peso
Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para obrigar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a União, por meio da Polícia Rodoviária Federal, a instalarem balanças móveis de pesagem no trecho situado entre os quilômetros 544 e 619 da BR-040.
A BR-040 é a rodovia federal utilizada pelas mineradoras do Quadrilátero Ferrífero mineiro para o escoamento de sua produção, e, por essa razão, foi apelidada de “Transminério”. Por ela transitam, diariamente, centenas de caminhões transportando minério, e esse fluxo é especialmente acentuado no percurso de 90 km, entre Belo Horizonte e Congonhas, onde estão situadas algumas das principais minas de ferro do país.
Mas a BR-040 se destaca também por outra circunstância: ela ocupa o terceiro lugar no “ranking” das rodovias federais que mais matam no país. Somente no trecho mineiro foram registrados, no ano passado, 2.819 acidentes, com 75 mortes.
De acordo com o MPF, grande parte desses acidentes decorre de defeitos na pista, que, por sua vez, aparecem em razão do intenso tráfego de caminhões transportando cargas com excesso de peso. “A falta de balança na rodovia tem incentivado o transporte acima do peso, ocasionando grandes danos à cobertura asfáltica, como trincas e buracos, que, por sua vez, ocasionam danos patrimoniais aos usuários – com a quebra de rodas, cortes em pneus, danificando a suspensão dos automóveis – ou até mesmo acidentes gravíssimos. Além disso, há os acidentes com os próprios caminhões, pois o excesso de peso compromete o funcionamento do veículo, principalmente dos freios”, afirma a procuradora da República Zani Cajueiro.
O MPF lembra que as próprias autoridades que atuam naquela região reconhecem que a regra por ali é o transporte de carga acima dos limites legais de peso, mas que o Dnit, inexplicavelmente, não inseriu o trecho BH-Congonhas no Plano Nacional de Pesagem (PNP), implementado pelo governo federal em 2009 para suprir a falta de balanças de pesagem nas rodovias brasileiras.
“O PNP instalou duas balanças na BR-040, na cidade de Carandaí, nos dois sentidos. Todavia, o grande tráfego de veículos pesados concentra-se entre a capital mineira e Congonhas. Ou seja, ainda que não se discuta a necessidade das balanças em Carandaí, o que surpreende é que elas também não tenham sido instaladas no trecho BH-Congonhas”, diz a procuradora da República.
Gastos incessantes – Segundo ela, “O descaso do DNIT e do governo federal transformou a BR-040 numa rodovia que gera gastos absurdos do governo com um recapeamento constante e inócuo, colocando a população local, os usuários da via, o meio ambiente circundante e os cofres públicos à mercê do transporte irregular”.
O próprio Dnit informa que, na BR-040, só para substituir as placas deterioradas e para a pintura do chão, gastam-se anualmente um milhão e meio reais. Recentemente, foram anunciadas obras de restauração e duplicação de trechos no valor de 350 milhões de reais.
“O gasto desenfreado de dinheiro público, com sucessivas obras reparadoras dos estragos feitos na rodovia, é de causar perplexidade. E na BR-040, esses gastos são mais altos e frequentes do que o normal em outras rodovias, em razão simplesmente da ausência de balanças de pesagem”, afirma Zani Cajueiro. “E a situação só piora, porque a omissão da administração quanto ao estado da BR-040 tem resultado numa coleção de decisões judiciais que tem onerado os cofres públicos, pois usuários da via que sofrem acidentes pela má conservação da mesma – situação agravada pelo transporte acima do peso – demandam do judiciário a condenação do DNIT pelos danos sofridos”.
Ela destaca ainda que tais gastos não passam de paliativos, já que a degradação oriunda do sobrepeso do minério é permanente e constante, num ciclo vicioso de transporte acima do peso, degradação da rodovia, acidentes e gastos públicos, em que o erário, o meio ambiente e a população saem perdendo e uma parcela pouco séria do setor produtivo sai ganhando.
“O transporte de carga com excesso de peso tem sua lógica: carregar mais minério traz economias para as mineradoras: são menos caminhões, menos motoristas e maior volume de carga transportada por viagem. Além disso, quem paga pelo desgaste do asfalto é o governo. Ou seja, é um ambiente perfeito para o lucro”, diz.
Danos ambientais – Além disso, para o MPF, a contínua destruição da pavimentação da BR-040 é consequência direta e indissociável das atividades econômicas que ocorrem ao redor da rodovia, ferindo a ideia de desenvolvimento sustentável.
“É a própria Constituição que diz, em seu artigo 225, que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Mas é óbvio que, sem balanças, não é possível comprovar o dano do transporte irregular à pavimentação e consequentemente aplicar as sanções da lei”, diz a ação.
O Ministério Público Federal defende que a efetiva instalação do equipamento de pesagem, além de trazer benefícios para os usuários e para o meio ambiente, vai desonerar os cofres públicos, e, por isso, pede que a Justiça conceda liminar para que a medida seja efetivada em até 90 dias.
Recomendação – Outro grave problema causado pelo transporte de minérios na BR-040 diz respeito à emissão de partículas na via. O despejo gradativo de minério gera muita poeira em dias secos, prejudicando a visibilidade, e lama em dias chuvosos, deixando a pista escorregadia.
Além do derramamento da carga transportada, a sujeira decorre também da ausência de pavimentação dos acessos que ligam as mineradoras à rodovia, bem como da falta de lavadores de rodas e pára-lamas dos veículos nas saídas das mineradoras.
Para o MPF, “o transporte é uma etapa necessária da atividade minerária, sendo imprescindível que seja considerado no momento em que o orgão público responsável concede a respectiva licença para o empreendimento, devendo ser analisado, inclusive, o ciclo de vida do minério”.
Por isso, com o objetivo de erradicar definitivamente o problema, foi expedida recomendação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD-MG), para que o órgão insira como condicionante, nos licenciamentos ambientais, que as mineradoras pavimentem seus acessos e instalem lavador de rodas próximo aos acessos às rodovias, de forma a permitir a percolação da água das chuvas e evitar o carreamento de terra e minério pelas rodas dos caminhões.
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Fonte: MPF/MG
