Desta vez, a acusação era por crime de sonegação tributária e falsificação de documento público
Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte obteve mais uma condenação de Marcos Valério Fernandes de Souza e de seus sócios na SMP&B, Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach Cardoso.
Em sentença de 109 páginas, proferida na Ação Penal n. 2008.38.00.021184-6, o juiz federal substituto da 11ª Vara Federal de Belo Horizonte condenou os réus a nove anos de prisão pela prática dos crimes de sonegação fiscal (art. 1º, I e II, da Lei 8.137/90) e falsificação de documento público (artigo 297, do Código Penal).
De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF, os acusados, na administração conjunta da SMP&B, reduziram tributos e contribuições federais – IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IRF – entre os anos de 2003 e 2004, por meio de diversas condutas fraudulentas.
Em uma das irregularidades, a redução dos tributos ocorreu através da omissão de receitas tributáveis e prestação de declarações falsas ao Fisco. Dois dias antes de sofrer auditoria da Receita Federal, em junho de 2005, eles retificam a DIPJ, incluindo as receitas anteriormente omitidas, mas não apresentaram nova Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, nem efetuaram os recolhimentos correspondentes.
Segundo o MPF, no mesmo período, os acusados também fraudaram a fiscalização tributária por meio da inserção de elementos inexatos em diversos documentos e livros exigidos pela lei fiscal.
Outra fraude detectada pela Receita Federal diz respeito à movimentação bancária efetuada pela empresa junto a diversos bancos: vultosos recursos entraram e saíram de suas contas, a maioria deles lançados a título de empréstimos para o Partido dos Trabalhadores (PT), mas com registros incorretos na contabilidade original da SMP&B.
Diante da tese levantada pela defesa dos réus de que o crime de sonegação não teria ocorrido, porque eles retificaram a DIPJ antes da ação fiscal, o juiz lembrou que a mera retificação não é suficiente para excluir a responsabilidade, o que só ocorreria caso tivesse havido a auto-denúncia acompanhada do recolhimento integral do débito tributário. “A retificação constitui, isto sim, confissão das fraudes fiscais anteriormente encetadas para se lograr a sonegação obtida”, e só se deu em 28/06/2005, “quando os acusados tinham certeza plena de que seriam, juntamente com a SMP&B, alvo de intensa fiscalização tributária e investigação na esfera penal”.
O valor da sonegação, atualizado até a data de 18/12/2007, atingiu mais de 90 milhões de reais.
Falsificação de documentos – Os réus foram condenados ainda pela falsificação de Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF’s), que são documentos emitidos pelas prefeituras de municípios onde as empresas têm sede, cuja finalidade é a de lastrear a emissão de notas fiscais. No caso, os réus abriram uma filial da SMP&B na cidade de Rio Acima, situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com o único propósito de reduzir a carga tributária, conforme eles próprios confessaram em juízo.
Na sentença, o juiz explica que, após ter vindo a público na imprensa os fatos ligados ao “mensalão”, constata-se que a SMP&B, na pessoa dos acusados, buscou “regularizar” notas fiscais falsas, sem lastro em AIDFs, utilizando uma AIDF adulterada e outra cujas assinaturas do prefeito e de uma servidora municipal foram falsificadas.
A AIDF adulterada, por exemplo, permitiu a impressão de 15.000 notas fiscais ao invés de 5.000.
Quando a fiscalização da Receita Federal exigiu a comprovação da movimentação financeira feita pela SMP&B, os donos da agência apresentaram notas fiscais acompanhadas das respectivas autorizações emitidas pelo Município de Rio Acima. A Prefeitura Municipal, contudo, não reconheceu a documentação supostamente assinada pelo então prefeito e denunciou o caso ao Ministério Público. Exames periciais realizados pelo Instituto Nacional de Criminalística comprovaram a falsificação.
Na sentença, o juiz afirma que “as notas fiscais impressas a partir das AIDFs falsas, embora emitidas no ano de 2003 e utilizadas para dar suporte ao recebimento efetivo de recursos de clientes diversos (inclusive de grande porte) não foram registradas na contabilidade original da SMP&B menos ainda tiveram os valores informados na DIPJ original, pois sequer existiam para as Fazendas Públicas Municipal e Federal. Vale dizer: essas notas fiscais, embora pudessem ter retratado os fatos econômicos a elas subjacentes, isto é, as operações de prestação de serviços ocorridas entre a SMP&B e seus clientes no ano de 2003, bem como a conseqüente percepção de receita, foram impressas sem a autorização e sem o conhecimento do órgão fazendário competente, com o claro propósito de omitir receita tributável pelos Fiscos Municipal (ISS) e Federal (IRPJ, CSLL, PIS-COFINS), compondo o que se convencionou chamar de “caixa-dois” da empresa”.
Os réus poderão recorrer da sentença em liberdade.
Assessoria de Comunicação Social
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Fonte: MPF/MG
