O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) em sessão, nesta quarta-feira (9), manteve a medida cautelar que suspende a concorrência pública com objetivo de contratar empresa ou consórcio para prestar serviço público de transporte coletivo no município de Novo Hamburgo. A medida foi expedida pelo conselheiro relator do processo, Iradir Pietroski, em 04 de julho deste ano. Em face de recurso interposto pelo prefeito Tarcisio Zimmermann, através de seus procuradores, o conselheiro submeteu o processo para a área técnica, que avaliou as contra-razões e documentações apresentadas, por meio da Supervisão de Instrução de Contas Municipais. Nesta quarta-feira, o Pleno apreciou o recurso do prefeito de Novo Hamburgo, com sustentação oral do advogado Mauri Cruz. A decisão mantém suspensa a licitação até que o gestor comprove a adoção dos procedimentos pertinentes à elucidação das questões apontadas pelo Ministério Público de Contas em representação. Entre as inconformidades encontradas, está a composição de custos na planilha orçamentária e a previsão de reajuste tarifário com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). |
Fonte: TCE/RS