A medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) que determina a suspensão da licitação em Santa Cruz do Sul para contratação de serviços de saneamento de água foi reforçada por liminar da Comarca do município. A ação foi proposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A decisão do juiz Sadilo Vidal Rodrigues determina que a prefeita do município se abstenha de dar prosseguimento à Concorrência Pública nº 29/2010 até decisão final do TCE-RS, na Inspeção Especial aberta para analisar o caso. O julgador ressalta ainda que ?não há razão plausível, mesmo observando-se as considerações elaboradas pela Sra. Prefeita Municipal, que justifique a necessidade de imprimir velocidade ao certame, sem seguir as determinações do Tribunal de Contas, que é órgão encarregado do controle externo dos atos administrativos?. O número do processo para consulta no site do Tribunal de Justiça (www.tjrs.jus.br) é 11100076569. |
Fonte: TCE/RS