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Lewandowski diz que não agiu em causa própria quando suspendeu investigação do CNJ

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski informou hoje (21), por meio de nota, que não atuou em benefício próprio ao suspender a investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o enriquecimento pessoal de juízes. De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o ministro é um dos investigados pelo CNJ por ter recebido uma verba supostamente indevida quando integrava o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

“Cabe esclarecer que a decisão de minha autoria não me beneficia em nenhum aspecto, pois as providências determinadas pela Corregedoria do CNJ (…) não abrangem a minha pessoa ou a de qualquer outro ministro deste Tribunal, razão pela qual nada me impedia de apreciar o pedido de liminar em questão”, disse Lewandowski.

Ele lembrou que o caso só foi parar em suas mãos porque o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, não estava no Supremo quando o caso foi distribuído e havia a necessidade de uma decisão urgente, já que as apurações envolviam quebra de sigilo bancário e fiscal de juízes e servidores do Poder Judiciário de todo o país.

Lewandowski também informou que a decisão não derrubou a inspeção do CNJ, apenas interrompeu os atos até que a Corregedoria preste, em dez dias, informações sobre o alcance do trabalho. Registrou, ainda, que o processo será encaminhado ao relator e ao ministro que estive no plantão no STF durante o recesso. Até o dia 10 de janeiro, a plantonista será a ministra Cármen Lúcia e, depois, a função ficará com o presidente da Corte, Cezar Peluso.

Edição: Vinicius Doria

Fonte: Agência Brasil – Justiça

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Lewandowski diz que não agiu em causa própria quando suspendeu investigação do CNJ. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/lewandowski-diz-que-nao-agiu-em-causa-propria-quando-suspendeu-investigacao-do-cnj/ Acesso em: 04 set. 2026