A Juíza da 2ª Vara de Sacramento decretou a indisponibilidade dos bens e direitos de empresa devedora de ICMS que havia oferecido precatórios adquiridos de terceiros mediante cessão, na execução fiscal nº 0569.10.002609-9.
Representando o Estado de Minas Gerais, o Procurador do Estado Rogério Antonio Bernachi alegou a impossibilidade de se aceitar os precatórios oferecidos à penhora e requereu, com base no art. 185-A do CTN, a indisponibilidade dos bens e direitos da executada, cujo débito total é superior a R$ 17.000.000,00. O pedido de indisponibilidade abrangeu também os precatórios em que a executada figura como beneficiária.
A Juíza indeferiu a nomeação e acatou o pedido de indisponibilidade, o que ensejou a interposição de agravo de instrumento pela executada, ao qual foi negado provimento em decisão monocrática proferida pelo Desembargador Versiani Pena (agravo nº 0727709-49.2011.8.13.0000).
Fonte: PGE
