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Justiça confirma averbação de imissão de posse

Averbação de imissão de posse fundamentada em sentença de desapropriação dispensa comprovação de certidões de ônus dos cartórios de registro de imóvel, de mandados judiciais cancelando penhoras e impedimentos do imóvel e de declaração da existência ou não de servidão na área. Com esse entendimento o Juiz da Vara de Registros julgou improcedente dúvida suscitada pelo oficial do 6º Serviço de registro de Imóveis, que resistia em proceder o registro da carta de sentença sem o cumprimento das referidas exigências por parte do Estado de Minas Gerais.

Em defesa do Estado, o procurador Atabalipa José Pereira Filho enfatizou que a ação de desapropriação tem rito especial que observa todas as peculiaridades necessárias. Argumentou que a doutrina e jurisprudência são unanimes em reconhecer a natureza de aquisição originária da desapropriação. Desse modo, consumada esta impõe-se o registro sem quaisquer exigências.

Ressaltando que não compete ao oficial tornar-se sensor das determinações judiciais, o magistrado declarou: “A r. sentença declarou o domínio e a posse em favor do expropriante, não cabendo a este juízo qualquer outra providência, senão o respeito a coisa julgada, importante para a segurança jurídica das relações, somente impugnada através de processo próprio e adequado. Deve o oficial cumprir a decisão judicial.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Justiça confirma averbação de imissão de posse. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/justica-confirma-averbacao-de-imissao-de-posse/ Acesso em: 16 jul. 2025