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Faculdades Futurão, em Araranguá, tem Curso de Farmácia suspenso por ordem judicial (Criciúma)

O Ministério Público Federal conseguiu obter na Justiça liminar favorável para que as Faculdades Futurão, em Araranguá, paralisem imediatamente a divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário que ofereça o curso de graduação em Farmácia e outros cursos não autorizados pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

A decisão também suspendeu as atividades do respectivo curso de Farmácia ou de qualquer outro curso não autorizado pelo MEC. Para tanto, as Faculdades Futurão deverão interromper imediatamente a realização de matrículas ou rematrículas, além de suspender as aulas das turmas já iniciadas, após a conclusão do segundo semestre deste ano de 2011. Em caso de descumprimento, a instituição de ensino poderá sofrer multa de R$ 5 mil pela divulgação de cada peça publicitária irregular ou para cada nova matrícula/rematrícula realizada.

Conforme reconheceu a própria faculdade no curso da ação, ela possui autorização do MEC para ministrar apenas o curso de graduação de Educação Física – Licenciatura e Bacharelado. Em relação ao curso de Farmácia, o MEC indeferiu a autorização, por meio da Portaria nº 243, de julho deste ano. Segundo o órgão ministerial, a autorização foi negada em virtude da organização didático-pedagógica e das instalações oferecidas pela faculdade comprometerem a oferta das atividades acadêmicas com a devida qualidade.

Mesmo assim, sem autorização e com as inúmeras deficiências constatadas, as Faculdades Futurão passaram a oferecer o citado curso a uma série de alunos. Segundo o MPF, o curso já se encontra na 4ª fase. Para o procurador da República em Criciúma Darlan Airton Dias, autor da Ação Civil Pública, a instituição de ensino não se preocupou com o interesse dos terceiros envolvidos, ou seja, dos alunos dessa instituição que estão cursando o não-autorizado curso de Farmácia.

Em caráter final, o procurador quer que seja devolvido aos alunos do curso de Farmácia e de outros cursos não autorizados pelo MEC, o valor que tenham pago a título de mensalidade, matrícula e outras taxas, devidamente corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. Além disso, a ACP busca a reparação pelos danos morais a todos os alunos dos cursos que operaram sem autorização do MEC na respectiva instituição de ensino.

Legislação para cursos de ensino superior – A Constituição Federal assegura, em seu artigo 209, que o ensino é livre à iniciativa privada, mas desde que atendidas as seguintes condições: a) cumprimento das normas gerais da educação nacional; e b) autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

Por sua vez, a Lei n. 9.394/96, regulamentada pelo Decreto n. 5.773/2006, determina que são três os procedimentos para o regular funcionamento de Instituição Privada de Ensino Superior, quais sejam: (1) credenciamento; (2) autorização de curso; e (3) reconhecimento do curso.

Em linhas gerais, o credenciamento se dá em relação à base territorial de um município, ocorrendo uma única vez, na criação da Instituição de Ensino Superior, sendo renovado a cada 4 ou 5 anos, segundo especificações do MEC. Já a autorização acontece de forma restrita, vale dizer, em relação à infra-estrutura física da sede em que irá funcionar o curso. Por fim, o processo de reconhecimento tem início quando a primeira turma já tiver cursado a metade do curso.

ACP nº 5007776-50.2011.404.7204/SC

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Faculdades Futurão, em Araranguá, tem Curso de Farmácia suspenso por ordem judicial (Criciúma). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/faculdades-futurao-em-ararangua-tem-curso-de-farmacia-suspenso-por-ordem-judicial-criciuma-2/ Acesso em: 25 jun. 2025