O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão desta quarta-feira (15/06), negou provimento ao recurso de embargos interposto pela prefeitura de Porto Alegre. O processo foi apresentado pelo administrador José Fortunati para que fosse alterada a decisão que suspendia o transporte de brita graduada para as obras da Avenida Beira Rio. O conselheiro Algir Lorenzon conclui não existir qualquer contradição ou omissão na decisão recorrida. O relator explicou ainda que, quando deferiu a cautelar pretendida pelo MPC, não havia impedimento à continuidade das obras do executivo da capital. Acesse aqui o relatório e voto. |
Fonte: TCE/RS