O Governador do Estado, Antônio Anastasia, publicou, hoje (24/01), no Diário Oficial do Estado (“Minas Gerais) o Decreto nº 45.898/2012, regulamentando o pagamento de honorários a advogado nomeado para defender a parte beneficiária de assistência judiciária.
No decreto foram estabelecidas algumas condições para aprovação do pagamento de honorários. Entre elas: não ser ocupante do cargo de Defensor Público ou impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública Estadual nos termos do inciso I do art. 30 da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994; o advogado nomeado deve constar de lista, preparada pela OAB/MG, de advogados inscritos que tenham interesse em atuar como defensor dativo.
Os pagamentos aos advogados dativos serão realizados com base em tabela de honorários elaborada pela OAB, mediante certidão emitida por juiz competente, na qual constarão dados relativos à ação, o seu trânsito em julgado, a informação de que se trata de defesa de parte beneficiária de assistência judiciária e o valor arbitrado, dentre outros dados.
Para cumprimento do Decreto a Advocacia-Geral do Estado (AGE) e a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) poderão editar normas complementares e assinar termo de cooperação mútua com a OAB/MG e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
A certidão e os documentos devem ser apresentados na sede da AGE, em Belo Horizonte para aprovação do pagamento.
Confira aqui a íntegra do Decreto nº 45.898/2012
Fonte: PGE
