Últimas Notícias

Câmara deve cuidar para não confundir sua ação com campanha

16 de Abril de 2012

Algumas das dúvidas mais comuns em relação às restrições legais para as atividades das câmaras municipais em ano eleitoral foram esclarecidas nesta segunda-feira (16/4/12), em uma mesa-redonda promovida pelo Centro de Apoio às Câmaras (Ceac) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a Escola do Legislativo e a TV Assembleia. Transmitido ao vivo pela emissora, o evento foi mediado pelo servidor do Ceac Frederico Vieira e contou com a participação da diretora-geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Elizabeth Rezende Barra, e do coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público Estadual, promotor de Justiça Edson de Resende Castro.

Os convidados responderam as perguntas formuladas por vereadores e servidores de gabinetes de câmaras municipais e destacaram a importância da mesa-redonda no trabalho de orientação dos candidatos e na prevenção de possíveis complicações judiciais. Eles lembraram, por exemplo, que nas eleições de 2012 estará valendo a chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010), que lista as situações que impedem uma pessoa de se candidatar a um cargo eletivo.

Castro explicou que o funcionamento das câmaras municipais não deve ser afetado pelas campanhas eleitorais. Isto significa que não é permitido utilizar bens móveis e imoveis das instituições para beneficiar eleitoralmente quem quer que seja. Em ano eleitoral, os Poderes Executivo e Legislativo também não podem distribuir bens, valores ou benefícios, exceto em casos de calamidades e emergências, além dos programas sociais que já tenham sido instituídos em lei. "O funcionamento tem que ser normal, mas com o cuidado para que as ações não sejam usadas como pretexto para se fazer campanha", disse o promotor.

A questão da propaganda também foi abordada no debate. A diretora-geral do TRE alertou para o risco de estar cometendo crime eleitoral o vereador que utilizar o site da câmara municipal para divulgar o link de sua página pessoal na internet. Segundo ela, a propaganda estará permitida oficialmente a partir de 6 de julho, no site próprio do candidato.

Castro acrescentou que os candidatos que já exercem cargos eletivos devem tomar cuidado para não usar os meios institucionais para fazer propaganda eleitoral. Inaugurações de obras, discursos em tribunas e outras manifestações de caráter oficial devem ser desvinculadas de suas campanhas, sob pena de cassação do cargo, disse o promotor de Justiça.

Os convidados fizeram ressalvas também à atuação de servidores públicos durante o período eleitoral. Elizabeth Barra explicou que nenhum servidor poderá atuar em comitês de campanha durante seu horário de expediente, exceto se estiver licenciado ou em férias. Ela lembrou que servidores com cargo em comissão, que não possuem horário de trabalho determinado, estão sob o regime de dedicação exclusiva e, portanto, não podem se dedicar a campanhas eleitorais.

O promotor falou ainda sobre a obrigatoriedade de os partidos ou coligações garantirem o equilíbrio entre os sexos no preenchimento das candidaturas, na proporção mínima de 30%. Se isso não ocorrer, disse ele, toda a chapa pode ser indeferida, isto é, perder o direito de concorrer.

Questionada sobre a data-limite para que um secretário municipal se desligue do posto para disputar um cargo público nas próximas eleições, Elizabeth explicou que, para concorrer a prefeito, a data prevista em lei é 6 de junho. Para o cargo de vereador, o limite é 6 de abril, ou seja, o prazo já expirou. A diretora ofereceu o e-mail da Secretaria Judiciária para tirar quaisquer dúvidas dos candidatos às eleições de 2012 no que diz respeito à legislação eleitoral: sejud@tre-mg.jus.br. O Ceac também disponibiliza um formulário eletrônico para responder às perguntas dos vereadores e servidores das câmaras municipais.

Fonte: AL/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Câmara deve cuidar para não confundir sua ação com campanha. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/camara-deve-cuidar-para-nao-confundir-sua-acao-com-campanha/ Acesso em: 15 mai. 2025