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Artigo da advogada Ilma Camargos: Água Virtual

22 | 03 | 2012

Artigo da advogada Ilma Camargos: Água Virtual

A água é imprescindível à existência dos seres vivos, mas também ao exercício de atividades industriais, comerciais, agrícolas e à prestação de serviços.

ARJEN HOEKSTRA, Orofessor de Gestão das Águas na Faculdade de Tecnologia e Engenharia da Universidade de Twente (Holanda), denominou de “água virtual” a quantidade de água doce incorporada, direta ou indiretamente, ao processo produtivo de qualquer bem, mercadoria ou serviço, destinados ao consumo humano, estabelecendo uma relação entre a gestão da água e o comércio.

No âmbito do comércio internacional, diz-se recordista na utilização da “água virtual” todo país que se destaca em atividades relacionadas à exportação. É o caso do Brasil, que figura no ranking dos maiores exportadores de grãos, carne bovina, aço, etanol, alumínio e derivados etc., dentre outros produtos. Para ilustrar, cite-se que, em 2005, o País exportou o equivalente a 50 bilhões de m³ de “água virtual” somente com o processamento da soja para exportação, e que, no ano anterior, aproximadamente 20 trilhões de litros de água doce foram incorporados à industrialização de carne bovina e de frango destinadas ao exterior, segundo dados do Instituto de Economia Agrícola da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

Em 2003, o País já ocupava o 10º lugar entre os exportadores de “água virtual” do mundo, acrescentando CORTEZ que “O volume de água exportado pelo agronegócio é mais do que significativo, mas a ‘água virtual’ também tem peso em outros setores. No Brasil, nossa geração de energia elétrica é essencialmente hidrelétrica (…). Isto é muito claro na indústria eletrointensiva (alumínio, siderúrgica, ferro ligas, papel e celulose, e petroquímica)”.2

Tomemos como exemplo a produção brasileira de uma tonelada de aço, em que são utilizados 15 mil litros de água, sem falar no consumo de energia elétrica, o que também envolve a água, já que gerada por usina hidrelétrica. Assinale-se, ademais, que 28,8% da energia elétrica são consumidos por 408 indústrias eletrointensivas, sendo que 41% do custo final do alumínio corresponde à energia elétrica.

Sobre o tema, afirma CORTEZ que “[…] É por isso que o Japão produzia 1,1 milhão de toneladas de alumínio por ano e baixou a produção para apenas 41 mil toneladas/ano, passando a importar o restante. Neste caso, a indústria eletrointensiva é ‘competitiva’ porque, como toda exportação de bens primários, de baixo valor agregado, soma mão de obra barata, energia elétrica subsidiada e gigantescas quantidades de ‘água virtual’”. E conclui: “[…] se não compreendermos a importância de se implementar políticas públicas de proteção aos mananciais e ao acesso à água, estaremos subsidiando o poder econômico e político de quem controlar os estoques de água”.3

JOHN ANTHONY ALLAN, cientista britânico que descobriu a fórmula matemática para se aferir a quantidade de água utilizada na produção de um bem (“água virtual”) e que, por isso mesmo, em 2008, foi agraciado com o “Stockholm Water Prize”, uma espécie de Prêmio Nobel concedido pelo Instituto Internacional da Água de Estocolmo, afirma que atualmente o Brasil é o maior “exportador de água virtual” do mundo.

EXTERNALIDADES NEGATIVAS

Diante do excessivo consumo mundial de “água virtual” e da imprescindibilidade da água para se assegurar as diferentes formas de vida no Planeta Terra, leciona CALDERONI: “[…] Surge então a necessidade de se encontrar um mecanismo que torne possível a internacionalização das externalidades, de modo que as empresas e os indivíduos compreendam claramente que existem custos e benefícios sociais, ou seja, é necessário levar em consideração seus efeitos positivos e negativos na implantação de uma atividade econômica”.4

Considerando-se que para a produção de um litro de álcool, gasta-se 13 litros de água, e que cada litro de etanol produz aproximadamente 10 a 13 litros de vinhoto, que contamina os rios e a água subterrânea5, há que se atentar para esse fator de degradação ambiental cujos custos, também denominados “externalidades negativas ambientais”, devem ser suportados pelo explorador da atividade econômica, cumprindo-lhe, ademais, reparar eventuais prejuízos causados ao meio ambiente.

Urge, portanto, uma conscientização global visando ao consumo racional da água que, embora sabido tratar-se de um recurso natural finito, pouca ou nenhuma atenção tem merecido a sua preservação e correta utilização.

NOTAS

1 Disponível em: < http://www.sabesp.com.br/CalandraWeb/CalandraRedirect/?temp=4&proj=sabesp& pub=T&db=&docid=01DA58C98B0A62D7832571CA0046F76C> Acesso em: 18.07.07.

2 In: CORTEZ, Henrique. O Século do Hidronegócio. Disponível em: . Acesso em: 04.07.07.

3 Idem, ibidem.

4 CALDERONI, Sabetaí. Economia Ambiental. In: Curso de Gestão Ambiental, da autoria de Arlindo Philippi Jr., Marcelo de Andrade Roméros e Gilda Collet Bruna. Barueri: Manole, 2004, p. 571-616.

5 Disponível em: http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2007/03/374894.shtml. Acesso em: 28.08.07.

 


Ilma de Camargos Pereira Barcellos é a
dvogada militante. Graduada em Administração pela Faculdade Cândido Mendes (Vitória-ES) e em Direito pelo Centro Universitário Vila Velha (UVV).Secretária Adjunta da Comissão de Meio Ambiente da Seccional do Espírito Santo.

 

Fonte: OAB/ES

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Artigo da advogada Ilma Camargos: Água Virtual. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/artigo-da-advogada-ilma-camargos-agua-virtual/ Acesso em: 13 abr. 2026