10 de Maio de 2012
A Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na reunião desta quinta-feira (10/5/12), parecer de 1º turno sobre o Projeto de Lei (PL) 2.783/12, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A proposição altera dispositivos da Lei 15.910, de 2005, para permitir que o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro) possa financiar ações e programas dos comitês estaduais de bacias hidrográficas.
Em seu parecer, Sávio Souza Cruz explicou que o PL, de iniciativa do governador do Estado, busca dar nova redação ao artigo 2º da referida lei para dispor que o Fhidro dê suporte financeiro, de até 7,5% dos recursos do Fundo, para o custeio da estruturação física e operacional de todos os comitês de bacias hidrográficas até que as respectivas unidades implementem a cobrança pelo uso da água. “Os comitês cumprem papel fundamental na promoção do debate dos conflitos relacionados aos recursos hídricos e na garantia de seu uso racional. Contudo, as unidades ainda não podem instituir a citada cobrança. Esse projeto procura, justamente, sanar esta lacuna”, esclareceu.
O relator destacou que a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, ao tentar limitar a aplicação dos recursos do Fhidro aos comitês em Minas Gerais, sugere a alteração de apenas uma das três ocorrências da expressão “todos os comitês de bacia hidrográfica”. O substitutivo corrige esse problema, alterando, em todo o texto do projeto, a expressão “de todos os comitês de bacia hidrográfica” por “dos comitês de bacia hidrográfica no Estado de Minas Gerais”, suprimindo também a expressão "previstos e instituídos", por considerá-la de interpretação dúbia.
Além de apontar essa incorreção, o substitutivo faz outras considerações sobre aspectos técnicos do projeto. Para sanar os dispositivos considerados inadequados ou irregulares, o relator jugou necessárias modificações como a melhor definição da expressão “7,5% do valor”, empregada no art. 3º da proposição para definir a origem dos recursos a serem destinados aos comitês, que não explicita, conforme o parecer, que o montante sobre o qual se calcularão os 7,5% se refere ao total dos recursos aportados ao Fundo a cada ano, e não, por exemplo, a seu saldo atual. “Com esses aprimoramentos, acreditamos contribuir para a adequada interpretação da norma”, concluiu Sávio Souza Cruz.
O Fhidro foi criado para promover a racionalização do uso e a melhoria dos recursos hídricos, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos; viabilizar ações de prevenção a inundações e de controle da erosão do solo; e implementar instrumentos de gestão de recursos hídricos. O PL segue, agora, para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Consulte o resultado da reunião.
Fonte: AL/MG