Últimas Notícias

AJUFE é contra aprovação do Funpresp


camara-dos-deputados

A Câmara dos Deputados, seguindo a orientação do Governo, pretende votar imediatamente o Projeto de Lei 1992/07 que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais e cria o Funpresp.  

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) vem a público manifestar-se contra a aprovação da proposta, que implica em graves prejuízos ao interesse público, especialmente à carreira da magistratura e ao servidor público brasileiro, sendo flagrantemente inconstitucional, conforme motivos expostos:

1-      Por englobar todos os servidores titulares de cargo efetivo da União – bem como suas autarquias e fundações -, o Funpresp goza de pouca credibilidade e sofre de flagrante ofensa ao texto constitucional. Isto porque se mostra vantajoso para servidores que recebem o piso remuneratório mais baixo e pouco atraente para os servidores que percebem valores iniciais próximos ao teto constitucional remuneratório. Tal discrepância causará um círculo vicioso de abstenções e desistências, comprometendo, a médio e longo prazo, a estabilidade financeira do fundo e a qualidade do serviço público prestado ao povo brasileiro.

2-      É notória a afronta ao princípio democrático da seguridade social, presente no artigo 194, parágrafo único, VII, da Carta Magna, que exige a participação de todas as categorias na concepção e gestão de seus planos de previdência. Apenas o Poder Executivo participou da formulação deste projeto de lei.  Além de pouco conhecida e não debatida pelas entidades representativas das classes que o integram, em ação arbitrária do Governo, a estrutura organizacional do Funpresp ignora as legítimas representações sindicais e associativas dos servidores contribuintes, que não teriam participação na gestão do fundo. Nos termos do artigo 5º do PL, seu conselho deliberativo compõe-se apenas por membros indicados pelo Poder Executivo, Câmara dos Deputados, Senado Federal ou Tribunal de Contas da União e Supremo Tribunal Federal.

3-      Igualmente, viola o texto constitucional no art. 22 do PL 1992./2007, que permite aos demais entes federativos a adesão a planos de benefícios da Funpresp. Em primeiro lugar, gera imprudente falta de segmentação funcional, uma vez que, em regimes estatutários municipais, sobretudo em municípios de regiões geoeconômicas mais pobres, não são incomuns classes do funcionalismo público cujos ganhos mensais não suplantam o patamar constitucional irredutível do salário mínimo federal. Além disso, o artigo 40, §§ 14 e 15, da CF, expressamente determina que as diversas unidades federativas instituam regimes previdenciários complementares próprios para os respectivos servidores titulares de cargo efetivo.

4-      O Governo não pode cindir a carreira única da magistratura em regimes previdenciários diversos, criando sub-carreiras, sob pena de acabar com o conceito jurídico e constitucional de “Carreira de Estado” existente em qualquer democracia.               

A melhor solução técnica, no máximo, seria a segmentação desses fundos por serviço e categoria, de modo a garantir o perfil de cada setor do serviço público, reunindo-os em grupos previdenciários uniformes. Nesse sentido, mostra-se suficiente e adequada no máximo a constituição de fundo complementar comum a magistrados de administração totalmente pública a ser realizada obrigatoriamente pelo próprio Poder Judiciário sem a participação de fundos de pensão públicos e privados ávidos por esse filão do mercado. A experiência negativa e catastrófica de legislação semelhante adotada recentemente pelo Chile e Argentina, seguindo a catilinária neoliberal, foi a causadora direta da quebra das previdências públicas daqueles países acompanhada de rumorosos casos de corrupção.                

A AJUFE defende que a previdência pública da magistratura, que é superavitária, deve ser pública e integral, sem qualquer tergiversação ou subterfúgios, abarcando todos os membros da magistratura, já fragilizada pela evasão dos seus cargos de valorosos juízes, em virtude do crescente e notório aviltamento de suas prerrogativas constitucionais.             

Por essas razões, os juízes federais brasileiros manifestam contrariedade ao PL 1.992/2007 proposto pelo Governo que, para além de inconstitucional, constitui-se em evidente desserviço à independência do Poder Judiciário.

Gabriel Wedy
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)

Fonte: AJUFE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. AJUFE é contra aprovação do Funpresp. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/ajufe-e-contra-aprovacao-do-funpresp/ Acesso em: 12 ago. 2026