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AGE assegura pagamento de ICMS em execução movida por particular

A Juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba deferiu ao Estado de Minas Gerais o levantamento de aproximadamente R$ 130 mil, depositado judicialmente, em execução nº 0701.02.013711-6 movida por particular, contra uma empresa, que também é devedora de ICMS. Assim, o valor recebido pelo Estado garantiu pagamento parcial de dívida fiscal.

Na execução, o credor, classificado na lei como quirografário, pretendia a adjudicação dos imóveis da executada pelo valor da avaliação, sem o respectivo depósito, uma vez que seu crédito era superior.

Diante da situação, a Advocacia-Geral do Estado, representado pelos Procuradores Elmo Toledo de Castro e Rogério Antônio Bernachi, intervieram na execução ressaltando a preferência do crédito tributário (CTN, art. 186), impedindo a adjudicação sem o depósito, garantindo ao Estado de Minas Gerais o abatimento da dívida fiscal.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. AGE assegura pagamento de ICMS em execução movida por particular. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/age-assegura-pagamento-de-icms-em-execucao-movida-por-particular/ Acesso em: 16 jul. 2025