Desta decisão cabe recurso O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu em sessão 16 de março, pela regularidade das contas da senhora Vera Lúcia Protti Appel Mattos, administradora liquidante da Empresa Portoalegrense de Turismo S/A ? EPATUR, no exercício de 2009. A Supervisão de Instrução de Contas Municipais menciona que há inconformidades relativas a não entrega da declaração de que os agentes públicos que desempenham atividades na Entidade estão em dia com a apresentação da declaração de bens e rendas e do Relatório de Validação e Encaminhamento, pelo não encaminhamento da cópia dos atos de nomeação da comissão inventariante, bem como da ata de encerramento do inventário de bens e valores. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Relatório e voto aqui. |
Fonte: TCE/RS