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Administrador do DMLU em 2009 terá de ressarcir o município

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Desta decisão cabe recurso

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), na sessão de Pleno desta quarta-feira (24), decidiu pela baixa de responsabilidade do administrador do Departamento Municipal de Limpeza Urbana de Porto Alegre (DMLU) no exercício de 2009. Mário Fernando dos Santos Moncks terá de devolver cerca de R$ 26 mil aos cofres do município.


Os valores são referentes a divergência de quilometragem em serviço de transporte de resíduos, que resultou em ônus ao erário de R$ 25.159,33, e ao pagamento integral de diária quando não houve pernoite, apenas estada e alimentação, em desacordo com a legislação, onerando o município em R$ 800, 89.
O outro administrador do Departamento no período, Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves, teve as contas consideradas regulares.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto. 


Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Administrador do DMLU em 2009 terá de ressarcir o município. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/administrador-do-dmlu-em-2009-tera-de-ressarcir-o-municipio/ Acesso em: 08 jul. 2025