Por meio de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, o Estado de Santa Catarina aprovou programa que disciplina o uso do PALIVIZUMAB para a prevenção da infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR) em crianças menores de um ano que nasceram prematuras (com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas), assim como crianças menores de dois anos portadoras de patologia cardíaca congênita ou com doença pulmonar crônica da prematuridade.
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas foi aprovado no curso da ação do MPF e disciplina o uso do medicamento aqui no Estado. Conforme alegou o MP Federal, o medicamento tem custo elevado e não era padronizado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Além de não possuir medicamento substituto para o tratamento, a vacina é altamente recomendada pela Sociedade Brasileira de Pediatria para prevenção da doença respiratória causada pelo VSR. A ação civil pública, que correu sob segredo de justiça, a fim de preservar a identidade dos pacientes, foi proposta pelo procurador da República em Joinville Rodrigo Joaquim Lima.
A ação teve início após o pai de um recém nascido procurar o MPF, em Joinville, alegando que a criança nasceu com 27 semanas de idade gestacional e pesava 650 gramas. Em virtude da prematuridade extrema, o bebê tinha o risco de adquirir bronquiolite severa por vírus sinsicial respiratório (VSR). Por isso, o médico infectologista e o pediatra que acompanhavam o caso, ambos habilitados pelo SUS, prescreveram a vacina com o respectivo medicamento por cinco meses consecutivos.
Na oportunidade, o MPF foi informado que, apesar de não ser padronizado no âmbito do SUS, alguns Estados – como São Paulo e Rio de Janeiro – já disponibilizavam o medicamento por meio de suas Secretarias Estaduais de Saúde. Em caráter liminar, o MPF conseguiu obter decisão favorável e o Município de Joinville disponibilizou o medicamento à paciente no prazo estabelecido, que foi de 5 dias.
Ainda, no curso da ação, outra paciente com 27 semanas de idade gestacional, pesando 645 gramas, também foi beneficiada com a decisão e teve o medicamento fornecido pelo Município de Joinville. Tendo em vista a necessidade de outras crianças nascidas prematuras, nas mesmas condições, o MPF havia requerido que os réus fossem obrigados a fornecer o medicamento a estas crianças, desde que apresentada a prescrição atualizada de médico habilitado do SUS. O MPF também requereu que, além do fornecimento da vacina, os réus garantissem a aplicação da vacina, pois um dos pais narrou a dificuldade em conseguir que fosse aplicada a primeira dose do medicamento em seu filho. O pedido foi novamente deferido pela Justiça.
Com a decisão do Estado de incluir o uso do PALIVIZUMAB em Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, restando atendidas todas as crianças para as quais é altamente recomendável o uso da vacina, a Justiça Federal extinguiu a ação.
ACP nº 2009.72.01.001545-9
Fonte: MPF/SC