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27/01/2012 – CASTRO – Justiça determina que município realize nova licitação para o transporte coletivo

Viação Cidade de Castro está impedida participar da concorrência

O município de Castro terá seis meses para realizar licitação para contratar nova empresa para administrar o transporte coletivo da cidade. A atual concessionária, Viação Cidade de Castro, não poderá participar da concorrência. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 26 de janeiro, pela juíza Juliana Barbosa, após analisar as provas e os documentos apresentados pela Promotoria de Castro em ação civil pública proposta no ano passado.

Na ação, o Ministério Público do Paraná denuncia que a Viação Cidade de Castro pagava propina ao prefeito Moacyr Elias Fadel Junior para que as licitações referentes ao transporte coletivo em Castro fossem direcionadas, favorecendo a permanência da empresa na prestação do serviço.

O esquema foi divulgado na imprensa a partir denúncias feitas por um ex-funcionário da viação, que seria o responsável pelo pagamento de propinas ao prefeito. O ex-funcionário filmou o momento em que entregava um pacote com dinheiro a Fadel Junior. Durante as investigações, o MP-PR apurou que a empresa pagava, mensalmente, cerca de 25 mil reais ao prefeito. Em troca, seria beneficiada nas licitações e teria “carta branca” para adulterar o número de passageiros registrado nas catracas dos ônibus, o que repercutia no custo da tarifa e no pagamento do ISS.

O Ministério Público pediu ainda o afastamento do prefeito e a condenação dele por ato de improbidade administrativa. O afastamento foi indeferido pela Justiça, mas a ação de improbidade segue o trâmite legal.

Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4226 / 4229

Fonte: Site MP/BR

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NOTÍCIAS,. 27/01/2012 – CASTRO – Justiça determina que município realize nova licitação para o transporte coletivo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/27-01-2012-castro-justica-determina-que-municipio-realize-nova-licitacao-para-o-transporte-coletivo/ Acesso em: 05 set. 2026