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TST rejeita mandado de segurança contra penhora de repasse do SUS


O entendimento unânime da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho é de que não cabe mandado de segurança para discutir a legalidade de penhora de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) para pagamento de débitos trabalhistas de hospital sob intervenção municipal. Com base no voto do relator, ministro Pedro Manus, a SDI-2 negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança do Município de Praia Grande (SP) contra decisão da 1ª Vara do Trabalho local que determinara o depósito judicial de verbas do SUS repassadas ao Município (e antes transferidas à executada Praia Grande Ação Médica Comunitária) até completar o valor total da execução, sob pena de bloqueio das contas movimentadas pela administração.



No mandado de segurança apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a prefeitura alegou não ser responsável pelos débitos trabalhistas da executada, cabendo-lhe apenas receber e gerir o repasse dos valores do SUS, que, por sua vez, só podiam ser liberados de acordo com previsão orçamentária. Disse também que a penhora prejudicaria o atendimento básico de saúde da população.



Contudo, o TRT/SP determinou o arquivamento dos autos, sem resolução de mérito, com o entendimento de que a parte não utilizara instrumento processual adequado, que seriam os embargos à execução. Segundo o Regional, como a condenação foi baseada no fato de que o município requisitou os bens pertencentes ao hospital e passou a administrar os respectivos repasses feitos pelo SUS, a verificação da responsabilidade do ente público pelas dívidas trabalhistas necessitaria de exame detalhado de provas ? o que não poderia ser feito por meio de mandado de segurança.



A partir desse resultado, o município optou por novo recurso, desta vez ao TST. Na avaliação do ministro Pedro Manus, porém, estava correto o entendimento do TRT. Com a apresentação de embargos de terceiros, por exemplo, a execução teria efeito suspensivo, permitindo a discussão sobre a natureza do repasse. O relator lembrou que a Orientação Jurisprudencial nº 92 da SDI-2 desautoriza mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito adiado. (RXOF e ROMS ? 11432/2006 ? 000-02-00.9)



(Lilian Fonseca)





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Fonte: TST

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NOTÍCIAS,. TST rejeita mandado de segurança contra penhora de repasse do SUS. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/tst-rejeita-mandado-de-seguranca-contra-penhora-de-repasse-do-sus/ Acesso em: 14 dez. 2024