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TST rejeita ampliação da abrangência de sentença em ação civil pública


A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG), a fim de que os efeitos da sentença produzida contra a Calsete Siderurgia Ltda., para empregados do setor de carvoaria do município mineiro de Caratinga, fossem estendidos aos locais em que a empresa tivesse outras unidades. Por unanimidade, a Turma seguiu voto relatado pela ministra Kátia Magalhães Arruda no sentido de que há limitação dos efeitos da sentença à jurisdição da Vara do Trabalho de origem.



O Ministério Público do Trabalho reclamou da limitação estabelecida pelo Tribunal do Trabalho da 3ª Região (MG) com o argumento de que a decisão deveria gerar efeitos sobre a empresa e as unidades que possui, independentemente do local em que se encontrem. Para o TRT, o fato de o direito defendido ser difuso não interferiria nos limites da competência territorial do juízo, que decidiria a respeito dos fatos ocorridos em cada localidade.



Na mesma linha, a relatora, ministra Kátia Arruda, explicou que o legislador optou expressamente pela competência territorial como limite à eficácia erga omnes proferida em ação civil pública (artigo 16 da Lei 7.347/85 com alterações da Lei nº 9.494/97). Segundo a ministra, se o Ministério Público quisesse imprimir efeito erga omnes à sentença para além da competência territorial da Vara de origem, deveria ter entrado com ação numa das Varas da Capital do Estado ou do País (conforme Orientação Jurisprudencial nº 130 da SDI-2/TST sobre fixação da competência territorial). Por essas razões, a ministra negou provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho.



Já a empresa, no recurso de revista, questionou a legitimidade do MPT para propor ação civil pública. Sustentou ainda que firmara Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT prevendo a possibilidade de terceirização de mão de obra no processo de produção de carvão.



Entretanto, assim como o Regional, a ministra Kátia Arruda concluiu que a legitimidade de atuação do Ministério Público está prevista na Constituição (artigo 129, III), em lei complementar (LC nº 75/93) e em farta jurisprudência do TST. Desse modo, a ministra recomendou a rejeição da revista (não conhecimento) e foi acompanhada pelos demais integrantes da Turma. (RR-559/2002-051-03-00.6)



(Lilian Fonseca)





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Fonte: TST

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NOTÍCIAS,. TST rejeita ampliação da abrangência de sentença em ação civil pública. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/tst-rejeita-ampliacao-da-abrangencia-de-sentenca-em-acao-civil-publica/ Acesso em: 07 dez. 2024