TST

Plano da CEF é inválido, mas hora extra e gratificação não são cumulativas


Por nove votos contra cinco, os ministros da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afirmaram hoje (03) o entendimento de que é inválido o termo de opção por meio do qual funcionários da Caixa Econômica Federal (CEF) aderiram à jornada diária de oito horas mediante recebimento de uma gratificação salarial, mesmo sem exercerem cargo de confiança.



A decisão, entretanto, não assegura o direito à acumulação de horas extras aos empregados nesta situação com a gratificação, sob pena de enriquecimento ilícito do trabalhador que já recebeu uma gratificação para atuar em jornada superior. O entendimento que prevaleceu foi o de que, nos casos em que tenha sido condenada a pagar horas extras em razão do direito do empregado à jornada de seis horas, é permitido à CEF fazer a compensação das horas extraordinárias com a gratificação de função paga. (E-RR 8861-2005-037-12-00.0)



(Virginia Pardal)





Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4404

imprensa@tst.gov.br



Matéria corrigida às 14h15

Fonte: TST

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Plano da CEF é inválido, mas hora extra e gratificação não são cumulativas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/plano-da-cef-e-invalido-mas-hora-extra-e-gratificacao-nao-sao-cumulativas/ Acesso em: 09 jul. 2025