Representantes da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e da Federação Federação Nacional dos Trabalhadores em empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) retornam hoje (7), às 14h, ao Tribunal Superior do Trabalho para dar prosseguimento à instrução do dissídio coletivo instaurado pela empresa, na qual pede que o TST declare a abusividade da greve da categoria, iniciada em 13 de setembro.
Ontem (6), o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, determinou à FENTECT que mantenha em atividade o contingente mínimo de 40% dos empregados de cada unidade operacional da empresa durante o movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A decisão do presidente do TST ocorre após a rejeição, pela categoria profissional, do acordo firmado entre a ECT e a FENTECT em audiência realizada no TST na terça-feira (4). O ministro Dalazen resolveu antecipar a audiência, inicialmente marcada para segunda-feira (10), devido ao ?interesse público? da greve, pois os serviços prestados pela ECT seriam essenciais para a população.
Dalazen utilizou como base para a sua decisão o artigo 11 da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), segundo o qual, ?nos serviços ou atividade essenciais, os sindicatos, empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento da população?.
O acordo para o fim da greve, firmado entre a ECT e a FENTECT no TST, em audiência presidida pela vice-presidente do Tribunal, ministra Maria Cristina Peduzzi, só surtiria efeito se fosse referendado pela categoria em assembleias por todo o País. Com a sua rejeição, o dissídio coletivo deverá ir a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
Leia aqui a íntegra do despacho.
(Carmem Feijó e Augusto Fontenele)
Processo: DC 6535-37.2011.5.00.0000
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