TST

Familiares de demitido no Governo Collor recebem indenização de 120 salários


Os familiares de um ex-empregado da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) demitido durante o Governo do presidente Fernando Collor e morto sem conseguir a reintegração ao trabalho serão indenizados por dano moral no valor de 120 salários. Na decisão mais recente do processo, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou seguimento a agravo em recurso extraordinário da Infraero, que pretendia que o processo fosse examinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).



Em dezembro de 1990, aos 55 anos de idade, o trabalhador foi demitido da Infraero pelo programa de demissões no serviço público do então presidente Fernando Collor. Embora a Lei 8.878/1994 tenha anistiado todos os demitidos daquela época, ele não conseguiu, até sua morte, em 2005, ser reintegrado à Infraero. Somente em dezembro 2006, doze anos após a anistia, o Ministério da Defesa, ao qual a Infraero está ligada, publicou portaria determinando o retorno dos demitidos no Governo Collor. Em abril de 2007, a viúva recebeu uma ligação telefônica do órgão convocando o marido para o trabalho.



Ainda em 2007, a viúva entrou com ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais à Infraero. O pedido foi negado pela 5ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), mas concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que condenou a Infraero a indenizá-la em 120 salários recebidos pelo seu ex-empregado devido à demora em atender uma determinação legal. Em sua decisão, o TRT-AM/RR ressaltou que, apesar da anistia de 1994, a Infraero ?perdeu-se em procedimentos burocráticos de suas comissões de anistia e não reconheceu o direito do trabalhador até sua morte?.



Para o Tribunal Regional, o trabalhador, que teve que enfrentar o desemprego com mais de 50 anos, ?viveu em plena angústia até a morte, o que se presume ocorra com qualquer pessoa saudável que, de repente, vê cessada sua fonte de renda e passe a viver de uma expectativa de readmissão que só veio após sua morte?. A Infraero tentou, sem sucesso, recorrer ao TST que, por fim, negou o seu pedido de envio do processo ao STF por ?ausência de repercussão geral?.



(Augusto Fontenele/CF)



Processo: AIRR – 1141540-32.2007.5.11.0005



O Órgão Especial do TST é formado por 17 ministros, e o quórum para funcionamento é de oito ministros. O colegiado, entre outras funções, delibera sobre disponibilidade ou aposentadoria de magistrado, escolhe juízes dos TRTs para substituir ministros em afastamentos superiores a 30 dias, julga mandados de segurança contra atos de ministros do TST e recursos contra decisão em matéria de concurso para a magistratura do trabalho e contra decisões do corregedor-geral da Justiça do Trabalho.







Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907

imprensa@tst.jus.br




Fonte: TST

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Familiares de demitido no Governo Collor recebem indenização de 120 salários. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/familiares-de-demitido-no-governo-collor-recebem-indenizacao-de-120-salarios/ Acesso em: 20 jun. 2025