TST

Existência de dependentes impede herdeiro de ser representante de espólio


O filho e inventariante de um trabalhador gaúcho que faleceu e deixou dependentes de outra relação conjugal pediu judicialmente as verbas decorrentes dos direitos trabalhistas deixados pelo pai, mas foi considerado ilegítimo para propor a ação trabalhista. ?A justiça trabalhista tem regras próprias nos casos de sucessão de espólio?, informou o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso do inventariante na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, os sucessores são a companheira e filhas habilitadas perante a Previdência Social, esclareceu o relator.



O empregado trabalhou no Serviço Social do Comércio ? Sesc por 34 anos, até se aposentar por invalidez. Após seu falecimento, o herdeiro entrou com reclamação alegando que, como inventariante do espólio, ele era o legítimo sucessor do trabalhador. Entretanto, o Tribunal Regional da 4ª Região (RS) entendeu que as legítimas representantes do empregado eram as dependentes amparadas pela Previdência Social, como prevê a legislação trabalhista.



Ao expor seu voto na sessão de julgamento, o relator explicou que o ?herdeiro perdeu a qualidade de dependente?, pois o trabalhador deixou companheira e filhas reconhecidas perante a Previdência. O ministro destacou que a Lei 6858/80, ?veio estabelecer que a titularidade de representação de espólio são os dependentes habilitados perante a Previdência Social e na falta os herdeiros?, de forma que não se aplica a esses casos o artigo 12 do Código de Processo Civil que trata do inventariante como representante do espólio?. (AIRR-409-1997-012-04-40.0)



(Mário Correia)



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Fonte: TST

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NOTÍCIAS,. Existência de dependentes impede herdeiro de ser representante de espólio. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/existencia-de-dependentes-impede-herdeiro-de-ser-representante-de-espolio/ Acesso em: 26 jul. 2024