Trabalhadora vítima de doença profissional e com estabilidade no emprego garantida por convença coletiva conseguiu manter esse direito após o fim da vigência da norma que o beneficiou. Com essa decisão, em julgamento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ex-emprega da Lorenzetti S.A ? Indústrias Brasileiras Eletrometalúrgicas ,demitida após fim de validade de convenção, conseguiu reintegração.
Admitida em 2003 na Lorenzetti, ela contraiu doença que reduziu sua capacidade profissional sob a vigência da convenção coletiva de novembro de 1998, que garantia a estabilidade de emprego nesses casos. No entanto, ela foi demitida em 2000, quando estava em vigor uma nova convenção, na qual não mais havia a garantia pretendida.
No julgamento do processo, cujo relator foi o ministro José Simpliciano Fernandes, a Segunda Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O TRT entendeu que a estabilidade era provisória e teria validade apenas até a vigência de nova convenção coletiva. No entanto, a Orientação Jurisprudencial nº 41 do TST garante que, ?preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste?. ( A-RR-1382/2002-069-02-00.9)
(Augusto Fontenele)
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