Durante o Seminário sobre Liberdade Sindical e Novos Rumos do Sindicalismo no Brasil, em andamento no Tribunal Superior do Trabalho, a diretora do Departamento de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Cleopatra Doumbia-Henry, defendeu que o direito de sindicalização e negociação coletiva complementa o direito à liberdade sindical. Doumbia-Henry condenou a chamada “lista negra de trabalhadores”, quando estar filiado a sindicato representa obstáculo à contratação ou seja a razão da demissão do empregado. Segundo a diretora, o comitê de peritos da OIT considera essa prática incompatível com a Convenção nº 98 da OIT.
“É necessário que os países adotem medidas específicas contra as condutas antissindicais”, defendeu. Ela citou ainda outras medidas que representam atos de discriminação antissindical, como transferência de trabalhadores, rebaixamento, retirada de benefícios, restrições à capacitação. Para remediar tais condutas, os peritos da OIT sugerem, entre outras ações, a adoção de sanções efetivas e a reversão do ônus da prova.
Fonte: TST