TST

Cobradora de ônibus vítima de oito assaltos receberá indenização por danos morais


Uma ex-cobradora de ônibus que foi vítima de oito assaltos irá receber da Empresa Cascavel de Transportes e Turismo ? Eucatur R$ 50 mil, corrigidos monetariamente, a título de indenização por danos morais. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao negar provimento a agravo de instrumento da empresa, manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) favorável à empregada.



A cobradora alegou na inicial que, por determinação da empresa, sempre cumpriu jornada de trabalho de 14h a 1h30min da madrugada. Nesse período, o ônibus em que trabalhava teria sido assaltado oito vezes, várias delas com extrema violência. Contou que por diversas vezes teria pedido a seus superiores, sem sucesso, a transferência para o turno vespertino, pois já não se sentia em condições psicológicas para trabalhar à noite.



Em decorrência dos sucessivos assaltos, nos quais muitas vezes teve uma arma apontada para a sua cabeça, passou a apresentar distúrbios mentais, fato que a impedia de levar uma vida normal. Diante do quadro apresentado, foi afastada do trabalho e passou a receber auxílio acidentário. Ingressou na Justiça do Trabalho com pedido de R$ 256 mil por danos morais.



A 13ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) fixou a indenização em R$ 50 mil ao constatar, com base em laudo médico, que a cobradora desenvolveu após os assaltos um quadro de transtorno de estresse pós-traumático, o que gerou diversas sequelas ? constantes alterações de personalidade, retraimento social, medo de sair de casa, estado de inquietude motora, hipervigilância e distúrbio no sono.



O Tribunal Regional manteve a sentença diante da comprovação inequívoca do prejuízo causado à trabalhadora, bem como do nexo de causalidade entre os fatos ocorridos e as lesões verificadas. Afastou os argumentos da empresa de que os assaltos teriam sido provocados por terceiros (assaltantes) e, por isso, não teria qualquer responsabilidade pelas sequelas deixadas na cobradora. O recurso de revista da empresa teve seguimento negado pelo Regional, levando a empresa a interpor agravo de instrumento ao TST.



Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do agravo, a sentença condenatória por danos morais deve ser mantida, por se tratar de responsabilidade objetiva do empregador. Ele observou que a decisão encontra embasamento na Súmula 187 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual ?a responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva?. No caso, a comprovação de culpa é dispensada, pois o acidente que vitimou a cobradora atraiu a responsabilidade civil objetiva do transportador rodoviário.



Quanto ao pedido de revisão do valor arbitrado, o ministro lembrou que a jurisprudência do TST vem se direcionando no sentido de somente ?reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos?, o que não era o caso, em que o valor foi considerado razoável diante do sofrimento, da gravidade da lesão e da capacidade financeira da empresa.



(Dirceu Arcoverde/CF)



Processo: AIRR – 1191740-19.2007.5.11.0013



O TST tem oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, as partes ainda podem, em caso de divergência jurisprudencial, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).



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Fonte: TST

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NOTÍCIAS,. Cobradora de ônibus vítima de oito assaltos receberá indenização por danos morais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/cobradora-de-onibus-vitima-de-oito-assaltos-recebera-indenizacao-por-danos-morais/ Acesso em: 06 dez. 2024