TST

Aposentados da CEF que aderiram a PDV mantêm direito à assistência médica


Um grupo de aposentados que aderiu ao Programa de Apoio à Demissão Voluntária (PADV) da Caixa Econômica Federal (CEF) conseguiu manter o Plano de Assistência Médica Supletiva (PAMS) para a vida toda, mesmo que o PADV limitasse esse benefício a apenas 24 meses após a sua assinatura. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão da Sexta Turma do Tribunal e restabeleceu sentença de primeiro grau favorável aos aposentados.



Os ex-empregados da Caixa aderiram ao programa de demissão instaurado em 1996 e, logo após a rescisão de seu contrato de trabalho, obtiveram aposentadoria e, em razão disso, passaram a receber complementação de proventos. Uma cláusula do PADV garantia o PAMS por apenas dois anos depois de sua assinatura. Inconformados com esse limite, ajuizaram ação na Justiça do Trabalho com o objetivo de anular os efeitos dessa cláusula, pois já estavam em época de aposentadoria e, por isso, teriam direito adquirido ao PAMS.



O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator na SDI-1 dos embargos dos aposentados contra a decisão da Sexta Turma, ressaltou que os benefícios dos programas de demissão voluntária não são ?mera liberalidade? da empresa, mas fazem parte de uma estratégia com vários objetivos, como o enxugamento e a renovação do quadro de pessoal. Seria uma forma de compensar a extinção do contrato de trabalho dos empregados, que ?optam pelo mal menor? e aderem ao programa.



No entanto, de acordo com o ministro relator, essa circunstância não pode levar os empregados a abrir mão de direitos trabalhistas indisponíveis, que já integram o seu contrato de trabalho, como o PAMS. Ele citou ainda, para reforçar seu entendimento, a Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1, que impede a quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho que muitas vezes consta nesse tipo de programa. A OJ dispõe que a adesão à demissão voluntária ?implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes no recibo?.



Com esse entendimento, o ministro manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS), que, por sua vez, foi alterado pela Sexta Turma do TST. Na votação da SDI-1, favorável aos aposentados, ficaram vencidos os ministros Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva e Aloysio Corrêa da Veiga.



(Augusto Fontenele/CF)



Processo: RR – 715141-72.2000.5.04.0030



O TST tem oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, as partes ainda podem, em alguns casos (divergência jurisprudencial e violação legal, principalmente), recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).





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Fonte: TST

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NOTÍCIAS,. Aposentados da CEF que aderiram a PDV mantêm direito à assistência médica. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/aposentados-da-cef-que-aderiram-a-pdv-mantem-direito-a-assistencia-medica/ Acesso em: 25 jun. 2025