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TSE reverte decisão que cassou o mandato do prefeito de Guaramirim (SC)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria, reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que tirou do cargo de prefeito de Guaramirim, por compra de votos, Nilson Bylaardt (PMDB) e o vice-prefeito Altair José de Aguiar.

O prefeito, eleito em 2008, teria efetuado o pagamento de uma viagem ao Parque Beto Carrero World a um grupo de senhoras da cidade, integrantes do Clube de Mães, com a intenção de angariar votos. O TRE entendeu que o pedido de votos, mesmo não explícito, estaria demonstrado pelo contratação do ônibus, conforme a documentação anexada aos autos.

O relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, disse que o fato de Nilson Bylaardt ter pago o aluguel do ônibus não é suficiente para configur compra de votos. ?A meu ver isso é presunção?, afirmou. O ministro salientou entender que não ficou caracterizada a violação ao artigo 41-A da Lei 9504/97 (Lei das Eleições).

Esse artigo estabelece como compra de votos o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição?.

A divergência coube ao ministro Arnaldo Versiani, para quem a decisão do tribunal regional estava correta ao considerar que houve prova concreta no caso.

Processo relacionado:
Respe 35890

BB/BA


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE reverte decisão que cassou o mandato do prefeito de Guaramirim (SC). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-reverte-decisao-que-cassou-o-mandato-do-prefeito-de-guaramirim-sc/ Acesso em: 24 abr. 2025