Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria, reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que tirou do cargo de prefeito de Guaramirim, por compra de votos, Nilson Bylaardt (PMDB) e o vice-prefeito Altair José de Aguiar.
O prefeito, eleito em 2008, teria efetuado o pagamento de uma viagem ao Parque Beto Carrero World a um grupo de senhoras da cidade, integrantes do Clube de Mães, com a intenção de angariar votos. O TRE entendeu que o pedido de votos, mesmo não explícito, estaria demonstrado pelo contratação do ônibus, conforme a documentação anexada aos autos.
O relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, disse que o fato de Nilson Bylaardt ter pago o aluguel do ônibus não é suficiente para configur compra de votos. ?A meu ver isso é presunção?, afirmou. O ministro salientou entender que não ficou caracterizada a violação ao artigo 41-A da Lei 9504/97 (Lei das Eleições).
Esse artigo estabelece como compra de votos o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição?.
A divergência coube ao ministro Arnaldo Versiani, para quem a decisão do tribunal regional estava correta ao considerar que houve prova concreta no caso.
Processo relacionado:
Respe 35890
BB/BA
Fonte: TSE